Sou filho único: preciso fazer inventário mesmo assim?
A resposta é sim. Mesmo que exista apenas um herdeiro, o inventário é necessário para regularizar a propriedade dos bens deixados pelo falecido.
Mas fique tranquilo: nesses casos, o procedimento é muito mais simples e rápido. Isso porque, não há partilha de bens entre vários herdeiros, e sim a chamada adjudicação.
✅ O que é adjudicação?
Quando há apenas um herdeiro, o processo que substitui a partilha chama-se adjudicação de bens. Esse procedimento formaliza que todo o patrimônio passa a ser do único herdeiro, sem necessidade de divisão entre outras pessoas.
⚖️ Judicial ou extrajudicial: qual caminho seguir?
Você pode optar por realizar a adjudicação pela via judicial ou extrajudicial. Em ambas as opções, é obrigatória a presença de um advogado.
A via extrajudicial costuma ser mais rápida e menos custosa, desde que estejam preenchidos os seguintes requisitos:
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Não exista testamento;
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O herdeiro seja maior e capaz;
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Esteja em consenso com demais interessados (se houver);
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Toda documentação esteja regularizada.
💰 Preciso pagar imposto?
Sim. Antes de receber oficialmente os bens, é necessário quitar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).
Após o pagamento, ao invés do tradicional “formal de partilha”, o herdeiro recebe um termo de adjudicação, que comprova legalmente a transferência de propriedade.
🏠 Por que é importante regularizar a herança?
Mesmo sendo o único herdeiro, fazer o inventário é indispensável para que você possa:
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Vender ou transferir imóveis, carros e outros bens;
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Registrar os bens em seu nome legalmente;
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Evitar problemas judiciais futuros;
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Ter segurança jurídica na gestão do patrimônio.
Regularizar o patrimônio evita dores de cabeça e gastos desnecessários no futuro.
👩⚖️ Conte com apoio jurídico especializado
A orientação de um advogado especialista em Direito das Sucessões é essencial para indicar o melhor caminho, seja pela adjudicação judicial ou extrajudicial, garantindo agilidade, segurança e tranquilidade em todo o processo.
📌 Por Luana Freitas – OAB/SC 64.407 – Advogada especialista em Direito das Sucessões

