Sou filho único: preciso fazer inventário mesmo assim?

Sou filho único: preciso fazer inventário mesmo assim?

A resposta é sim. Mesmo que exista apenas um herdeiro, o inventário é necessário para regularizar a propriedade dos bens deixados pelo falecido.

Mas fique tranquilo: nesses casos, o procedimento é muito mais simples e rápido. Isso porque, não há partilha de bens entre vários herdeiros, e sim a chamada adjudicação.

✅ O que é adjudicação?

Quando há apenas um herdeiro, o processo que substitui a partilha chama-se adjudicação de bens. Esse procedimento formaliza que todo o patrimônio passa a ser do único herdeiro, sem necessidade de divisão entre outras pessoas.

⚖️ Judicial ou extrajudicial: qual caminho seguir?

Você pode optar por realizar a adjudicação pela via judicial ou extrajudicial. Em ambas as opções, é obrigatória a presença de um advogado.

A via extrajudicial costuma ser mais rápida e menos custosa, desde que estejam preenchidos os seguintes requisitos:

  • Não exista testamento;

  • O herdeiro seja maior e capaz;

  • Esteja em consenso com demais interessados (se houver);

  • Toda documentação esteja regularizada.

💰 Preciso pagar imposto?

Sim. Antes de receber oficialmente os bens, é necessário quitar o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD).

Após o pagamento, ao invés do tradicional “formal de partilha”, o herdeiro recebe um termo de adjudicação, que comprova legalmente a transferência de propriedade.

🏠 Por que é importante regularizar a herança?

Mesmo sendo o único herdeiro, fazer o inventário é indispensável para que você possa:

  • Vender ou transferir imóveis, carros e outros bens;

  • Registrar os bens em seu nome legalmente;

  • Evitar problemas judiciais futuros;

  • Ter segurança jurídica na gestão do patrimônio.

Regularizar o patrimônio evita dores de cabeça e gastos desnecessários no futuro.

👩‍⚖️ Conte com apoio jurídico especializado

A orientação de um advogado especialista em Direito das Sucessões é essencial para indicar o melhor caminho, seja pela adjudicação judicial ou extrajudicial, garantindo agilidade, segurança e tranquilidade em todo o processo.

📌 Por Luana Freitas – OAB/SC 64.407 – Advogada especialista em Direito das Sucessões