Quanto custa um inventário? Entenda os valores envolvidos no processo
O falecimento de um ente querido é, antes de tudo, uma perda emocional profunda. Mas, além do luto, as famílias precisam lidar com questões práticas e legais — como o inventário.
Uma das dúvidas mais comuns nesse momento é: quanto custa um inventário?
A verdade é que o valor exato só pode ser conhecido ao longo do processo. Ainda assim, é possível entender os principais custos envolvidos e se preparar melhor.
Quais são os principais custos de um inventário?
Os três maiores centros de despesas são:
1. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
Esse é um imposto estadual, com alíquota de até 8% sobre os bens transmitidos.
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Cada estado tem sua própria tabela e regras
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O pagamento deve ser feito até 180 dias após a abertura da sucessão (é possível parcelamento)
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A sucessão, por sua vez, deve ser aberta em até 90 dias após o falecimento
2. Custas processuais ou cartorárias
Se o inventário for judicial, haverá custas judiciais.
Se for extrajudicial, as despesas recaem sobre o cartório.
Além disso, há gastos com:
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Certidões
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Avaliações de bens
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Registros e autenticações
Essas despesas normalmente representam, no mínimo, 2% do valor dos bens envolvidos.
3. Honorários advocatícios
A participação de um(a) advogado(a) é obrigatória em qualquer tipo de inventário.
Os honorários variam conforme:
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Tabela da OAB
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Valor da herança
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Complexidade do caso
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Tipo de inventário (judicial ou extrajudicial)
Por isso, é importante consultar previamente o profissional para saber a estimativa e forma de pagamento.
O custo emocional é o maior — mas o financeiro também exige atenção
Sem recursos disponíveis entre os herdeiros, pode ser necessário vender parte dos bens herdados para arcar com o processo.
Por isso, planejamento, orientação jurídica e clareza sobre os custos são fundamentais para evitar surpresas ou desgastes adicionais em um momento já sensível para todos os envolvidos.
⚖️ A orientação de um advogado especializado em inventários é essencial para guiar os herdeiros com segurança, agilidade e o menor impacto financeiro possível.
📌 Por Luana Freitas – OAB/SC 64.407 – Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

