Imóvel em inventário, pode ser vendido?

A resposta é SIM!!! Respeitando os requisitos, o imóvel pode ser vendido, seja no Inventário Judicial ou Extrajudicial.

É comum acontecer de no curso do inventário, as partes identificarem que não possuem condições de arcar com os valores gerados.

Logo, havendo interesse de vender o imóvel com o inventário já em curso, é importante que as partes, principalmente o Comprador, se atente para os detalhes, pois a concretização da VENDA só é realizada com o competente registro do Inventario no Cartório de Registro de Imóveis.

Por isso, listo 3 formas possíveis para a venda ser realizada:

✅ Cessão de Direitos Hereditários.

✅ Escritura Pública de Compra e Venda.

✅ Concessão de Alvará Judicial.

É importante lembrar que a regra é clara:

❎ Quem não REGISTRA, não é DONO.

Sendo assim, é indispensável a presença de um advogado especializado, para auxiliar as partes e indicar o instrumento que melhor irá atender o caso.

Por Luana Freitas, OAB/SC 64.407, Advogada.