A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar e comunitária. Isso inclui o contato com os avós.
A importância da presença dos avós na vida dos netos
Quando os pais impedem a convivência com os avós, o Poder Judiciário pode intervir para garantir esse vínculo. O entendimento é que esse direito não é apenas dos avós, mas principalmente das crianças, que têm o direito de manter laços afetivos com sua família extensa.
O que dizem o ECA e o Código Civil sobre o papel dos avós
O Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 16 e 25, reconhece a importância da convivência familiar. Já o Código Civil, em seu artigo 1.698, reforça que os avós também têm responsabilidade legal quando os pais não conseguem arcar com o sustento dos filhos.
Quando é possível buscar a Justiça para garantir o convívio
Em casos de separação, desentendimentos familiares ou afastamento forçado, os avós podem recorrer ao Judiciário para garantir o direito de visitar os netos. O juiz pode, inclusive, determinar que os pais estimulem esse contato, sempre considerando o melhor interesse da criança.
Avós também podem pedir a guarda dos netos?
Sim. Quando há negligência, abandono ou situações que coloquem a criança em risco, os avós podem solicitar judicialmente a guarda dos netos. Essa medida busca proteger a integridade física e emocional dos menores.
Convivência entre gerações fortalece o desenvolvimento infantil
A presença ativa dos avós ajuda a formar vínculos sólidos, transmitir valores, fortalecer a autoestima e oferecer apoio emocional. É uma relação que contribui diretamente para o equilíbrio e a formação da identidade das crianças e adolescentes.
Em qualquer situação, o bem-estar da criança vem em primeiro lugar
Mais do que um direito dos avós, a convivência familiar é um direito da criança. Cabe à Justiça e às famílias assegurar que esse vínculo seja respeitado e valorizado, desde que beneficie o desenvolvimento saudável e o bem-estar dos menores.
📌 Por Luana Freitas – OAB/SC 64.407 – Advogada especialista em Direito de Família.

