A resposta é SIM!!! Respeitando os requisitos, o imóvel pode ser vendido, seja no Inventário Judicial ou Extrajudicial.
É comum acontecer de no curso do inventário, as partes identificarem que não possuem condições de arcar com os valores gerados.
Logo, havendo interesse de vender o imóvel com o inventário já em curso, é importante que as partes, principalmente o Comprador, se atente para os detalhes, pois a concretização da VENDA só é realizada com o competente registro do Inventario no Cartório de Registro de Imóveis.
Por isso, listo 3 formas possíveis para a venda ser realizada:
✅ Cessão de Direitos Hereditários.
✅ Escritura Pública de Compra e Venda.
✅ Concessão de Alvará Judicial.
É importante lembrar que a regra é clara:
❎ Quem não REGISTRA, não é DONO.
Sendo assim, é indispensável a presença de um advogado especializado, para auxiliar as partes e indicar o instrumento que melhor irá atender o caso.
Por Luana Freitas, OAB/SC 64.407, Advogada.

